Direito Cível e do Consumidor
Contratos, cobranças, negativações e responsabilidade civil. A área mais ampla do direito privado — e a que mais afeta o dia a dia de quem nunca imaginou precisar de um advogado.
Quando a relação de consumo desanda
O Código de Defesa do Consumidor parte de uma premissa simples: quem contrata um serviço ou compra um produto está em posição mais frágil do que quem o fornece. Daí decorrem a inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva do fornecedor e a nulidade de cláusulas abusivas.
Na prática, o problema raramente é a lei — é a prova. Guardar protocolos, gravar atendimentos, registrar reclamações em canais oficiais e preservar conversas é o que transforma uma reclamação legítima em um caso que se sustenta.
Consumidor
- Cobrança indevida, débito não reconhecido e cobrança vexatória
- Negativação indevida no SPC, Serasa e cadastros de inadimplentes
- Fraudes bancárias, empréstimos não contratados e descontos em benefício do INSS
- Negativa de cobertura por plano de saúde e reajustes abusivos
- Problemas com companhias aéreas: atraso, cancelamento e extravio de bagagem
- Atraso na entrega de imóvel, vícios construtivos e distrato
- Produtos com defeito, garantia negada e recusa de troca
- Serviços de telefonia, internet e energia: falhas e cobranças
- Compras on-line, marketplaces e propaganda enganosa
- Superendividamento e repactuação de dívidas
Cível em geral
- Elaboração, revisão e rescisão de contratos
- Ações de cobrança e execução de títulos
- Responsabilidade civil: danos morais, materiais e estéticos
- Acidentes de trânsito e discussões com seguradoras
- Questões locatícias: despejo, revisional e ação de cobrança de aluguéis
- Direito de vizinhança e condomínio
- Usucapião e regularização de imóveis
- Direito digital: remoção de conteúdo, exposição indevida e uso não autorizado de imagem
Nem todo aborrecimento gera dano moral. Os tribunais distinguem o transtorno cotidiano da lesão efetiva a direito da personalidade. Ser franco sobre isso na análise inicial evita expectativa irreal e o risco de sucumbência — e é exatamente o tipo de avaliação que fazemos antes de propor qualquer ação.
Antes de processar, vale tentar resolver
Muitos conflitos de consumo se resolvem sem processo. Reclamação formal no SAC com número de protocolo, registro no consumidor.gov.br, Procon e notificação extrajudicial são caminhos rápidos e gratuitos que, além de possivelmente resolverem o problema, constroem prova valiosa caso a ação venha a ser necessária.
Quando a via judicial é o caminho, causas de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível, com procedimento mais simples e sem custas iniciais na primeira instância — o que muda bastante a análise de custo-benefício.
Documentos que ajudam
- Contrato, proposta comercial ou termos de uso aceitos
- Notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos
- Faturas com a cobrança questionada
- Números de protocolo de todos os atendimentos
- E-mails, conversas de WhatsApp e prints das telas do aplicativo
- Consulta atualizada do SPC/Serasa, em casos de negativação
- Laudos, orçamentos e fotografias, em casos de defeito ou vício
- Boletim de ocorrência, em fraudes e acidentes
Perguntas frequentes
Primeiro, obtenha o extrato do SPC/Serasa identificando o credor e a origem do débito, e formalize a contestação junto à empresa, guardando o protocolo. Se a negativação for realmente indevida, cabe pedido de exclusão e, conforme o caso, indenização. Um detalhe importante: existindo outra negativação legítima anterior, a indenização por dano moral tende a ser afastada pela jurisprudência.
Sim, e muitas vezes com urgência. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula invocada — a operadora é obrigada a fornecê-la. Com o relatório do médico assistente justificando a necessidade, é possível pleitear liminar para autorização imediata do procedimento. Prazos de carência, doença preexistente e cobertura fora do rol da ANS têm tratamentos distintos, e a análise depende do contrato.
Situação frequente com aposentados e pensionistas. O caminho envolve solicitar o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, contestar formalmente junto à instituição financeira e ao INSS, e registrar boletim de ocorrência. Judicialmente, é possível pedir a suspensão dos descontos, a devolução dos valores — em dobro, em determinadas hipóteses — e indenização.
Para vício aparente, o CDC prevê 30 dias em produtos e serviços não duráveis e 90 dias nos duráveis, contados da entrega ou, em vício oculto, de quando ele se evidencia. Já a pretensão de reparação por fato do produto ou do serviço prescreve em 5 anos. Prazos contratuais e de garantia estendida podem se somar a esses — vale confirmar antes de concluir que "já passou".
Vamos analisar a sua situação
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