Direito Previdenciário
Benefícios do INSS do requerimento ao recurso. Aposentadorias, auxílios, pensões e revisões — com atenção especial ao que costuma causar indeferimento.
Por que tantos pedidos são negados
Uma parcela expressiva dos indeferimentos do INSS não decorre de falta de direito, mas de falha na instrução: períodos de trabalho que não constam no CNIS, vínculos rurais sem início de prova material, atividade especial sem PPP ou LTCAT, documentação médica insuficiente para a perícia.
Por isso o trabalho começa antes do requerimento. Analisar o extrato do CNIS, corrigir divergências e reunir a prova correta costuma valer mais do que qualquer recurso posterior — e evita meses de espera desnecessária.
Benefícios e serviços que atendemos
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e regras de transição da Reforma
- Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria rural e do segurado especial
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Auxílio-acidente e benefícios decorrentes de acidente de trabalho
- BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência
- Pensão por morte e auxílio-reclusão
- Salário-maternidade, inclusive para autônomas e rurais
- Revisões de valor e recálculo da renda mensal inicial
- Averbação de tempo, contagem recíproca e planejamento de aposentadoria
Planejar antes de requerer faz diferença real. A data do requerimento, a escolha da regra de transição e a inclusão ou não de determinados períodos podem alterar significativamente o valor do benefício — e essa escolha, uma vez feita, nem sempre pode ser desfeita.
Benefício negado: quais são os caminhos
Recebida a carta de indeferimento, existem duas vias. O recurso administrativo é dirigido às Juntas de Recursos do CRPS, tem prazo de 30 dias contados da ciência e não exige advogado — embora a fundamentação técnica aumente bastante as chances. A ação judicial pode ser proposta diretamente, e costuma ser o caminho quando há necessidade de perícia judicial ou de prova testemunhal.
Qual das duas escolher depende do motivo da negativa. Indeferimento por falta de documento tende a se resolver na via administrativa; negativa por perícia médica ou por não reconhecimento de tempo rural, muitas vezes, só avança em juízo.
Documentos que costumam ser necessários
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
- Extrato do CNIS e carta de concessão ou de indeferimento
- Carteiras de trabalho de todos os vínculos
- Carnês de contribuição, para autônomos e facultativos
- PPP e LTCAT, em pedidos de aposentadoria especial
- Laudos, exames, receituários e relatórios médicos atualizados
- Notas fiscais de produtor, contratos de parceria e documentos rurais
- Certidões de casamento, nascimento e óbito, em pensão por morte
Perguntas frequentes
Em regra, sim. Os tribunais exigem o prévio requerimento administrativo como condição para a ação judicial, salvo em situações específicas — como matéria já notoriamente resistida pelo INSS. O pedido administrativo também é o que fixa a data de início do benefício, o que tem impacto direto no valor dos atrasados.
A conclusão do perito do INSS não é definitiva. Cabe recurso administrativo e, principalmente, ação judicial com nova perícia realizada por profissional nomeado pelo juízo. O que costuma decidir é a qualidade da documentação médica: relatórios que descrevem limitações funcionais concretas pesam mais do que atestados genéricos com apenas um código de doença.
Depende do fundamento e do tempo decorrido. Há um prazo geral de dez anos, contado do primeiro pagamento, para revisar o ato de concessão. Erros materiais de cálculo e períodos não computados podem ser corrigidos; teses revisionais gerais dependem do entendimento vigente nos tribunais, que muda com frequência. A análise do CNIS e da carta de concessão é o ponto de partida.
Pode contar, inclusive período anterior aos 16 anos em determinadas situações reconhecidas pela jurisprudência. A dificuldade está na prova: é exigido início de prova material contemporânea ao período — notas de produtor, registros escolares, certidões com profissão declarada, contratos de parceria — que depois é complementada por testemunhas.
Vamos analisar a sua situação
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até 1 dia útil.