Família e Sucessões
Nenhuma outra área do direito lida tanto com pessoas e tão pouco com abstrações. Aqui a condução importa tanto quanto a tese — e uma solução construída costuma valer mais do que uma vitória imposta.
Uma advocacia que não acirra o conflito
Em processos de família, o custo emocional frequentemente supera o financeiro — e as crianças costumam ser as mais afetadas quando a disputa se prolonga. Nossa orientação é sempre buscar primeiro a via consensual: acordos bem redigidos, mediação e procedimentos extrajudiciais em cartório, quando cabíveis.
Isso não significa ceder. Quando há violência, ocultação de patrimônio, alienação parental ou descumprimento reiterado, a via judicial é acionada com firmeza. O que não fazemos é transformar em batalha o que poderia se resolver em duas reuniões.
Direito de Família
- Divórcio consensual e litigioso, judicial ou em cartório
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda unilateral e compartilhada, e regulamentação de convivência
- Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e execução
- Partilha de bens e discussão sobre regime de bens
- Investigação e reconhecimento de paternidade, incluindo socioafetiva
- Pacto antenupcial e contrato de convivência
- Medidas protetivas e orientação em casos de violência doméstica
- Alienação parental e descumprimento de acordo de convivência
- Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada
Sucessões
- Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial
- Arrolamento sumário e inventário negativo
- Testamento: elaboração, cumprimento e impugnação
- Planejamento sucessório, doações e holding familiar
- Habilitação de herdeiros e cessão de direitos hereditários
- Sobrepartilha de bens não inventariados
Inventário tem prazo. A abertura deve ocorrer em até dois meses do falecimento. O descumprimento não impede o processo, mas gera multa sobre o ITCMD em Minas Gerais — um custo perfeitamente evitável.
Quando é possível resolver em cartório
Divórcio, dissolução de união estável e inventário podem ser feitos por escritura pública, o que reduz muito o tempo e o custo. As condições básicas são: consenso entre todos os envolvidos, ausência de nascituro ou de filhos menores ou incapazes (nas questões que lhes digam respeito), testamento inexistente ou já judicializado, e assistência de advogado no ato.
Havendo filhos menores, é possível fazer o inventário em cartório com autorização judicial em algumas hipóteses, e resolver o divórcio em cartório desde que as questões de guarda e alimentos sejam decididas previamente em juízo. Avaliamos essa possibilidade logo no primeiro contato.
Documentos úteis na primeira análise
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos e contratos
- Comprovantes de renda de ambas as partes, em questões de alimentos
- Certidão de óbito e testamento, em inventários
- Pacto antenupcial, se houver
- Acordos anteriores e decisões judiciais já existentes
Perguntas frequentes
Pelo binômio necessidade e possibilidade: de um lado, as despesas reais de quem recebe; de outro, a capacidade financeira de quem paga. Não existe percentual legal fixo — o percentual sobre a renda é uma prática consolidada, não uma regra. Por isso a organização das despesas (escola, saúde, moradia, alimentação) faz tanta diferença no resultado.
Não. Guarda compartilhada diz respeito à divisão das decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens —, e não necessariamente à divisão igual dos dias. A convivência é definida separadamente, considerando rotina, distância e idade da criança. É a regra legal quando ambos os genitores são aptos, mesmo sem acordo entre eles.
Se ficar caracterizada a união estável — convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família —, os efeitos patrimoniais são, em regra, os da comunhão parcial de bens. Ou seja, o que foi adquirido onerosamente durante a união se comunica. A discussão costuma girar em torno da prova da união e das datas de início e fim.
Na maioria dos casos, sim. Havendo consenso sobre a partilha e preenchidos os requisitos legais, o inventário sai por escritura pública em semanas. Quando há divergência, o caminho é judicial — mas mesmo ali a composição costuma ser possível, e quase sempre é mais vantajosa do que anos de litígio sobre os mesmos bens.
Vamos analisar a sua situação
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