Direito Trabalhista
Para quem trabalha e para quem contrata. Atuamos dos dois lados da relação de emprego — nunca no mesmo caso, evidentemente — e isso ajuda a enxergar com precisão o que cada situação realmente vale.
Quando procurar um advogado trabalhista
A relação de emprego é desigual por natureza, e a lei existe justamente para reduzir essa distância. Na prática, porém, a maioria das violações passa despercebida: horas que não entram no cartão de ponto, funções acumuladas sem contrapartida, verbas calculadas sobre base menor do que a devida.
O melhor momento para buscar orientação é antes de assinar qualquer coisa — o termo de rescisão, um acordo de compensação, um pedido de demissão sugerido pela empresa. Depois de assinado, o caminho continua existindo, mas fica mais trabalhoso.
Para trabalhadores
- Conferência e cobrança de verbas rescisórias pagas a menor ou não pagas
- Horas extras, intervalo intrajornada, sobreaviso e adicional noturno
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Reconhecimento de vínculo empregatício em contratos "PJ" e informais
- Rescisão indireta quando a empresa descumpre obrigações graves
- Assédio moral e sexual, discriminação e danos morais
- Acidente de trabalho e doença ocupacional, inclusive estabilidade acidentária
- Equiparação salarial, desvio e acúmulo de função
- Estabilidade da gestante, do cipeiro e do empregado em pré-aposentadoria
- FGTS não depositado e liberação de saque
Para empresas
- Defesa em reclamações trabalhistas em todas as instâncias
- Auditoria de folha, jornada e enquadramento para reduzir passivo
- Elaboração de contratos, políticas internas e regulamentos
- Orientação em demissões, acordos e programas de desligamento
- Adequação de terceirização e contratos de prestação de serviços
- Acompanhamento em fiscalizações e termos de ajuste de conduta
O prazo é de dois anos. Encerrado o contrato de trabalho, você tem dois anos para ajuizar a ação, e nela pode cobrar as parcelas dos últimos cinco anos. Depois disso, o direito não pode mais ser exigido em juízo — ainda que a violação seja evidente.
O que levar na primeira conversa
Nada é obrigatório para o contato inicial, mas quanto mais desses documentos você tiver em mãos, mais precisa será a orientação:
- Carteira de trabalho física ou extrato do CTPS Digital
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento
- Holerites dos últimos 12 meses, no mínimo
- Extrato analítico do FGTS
- Contrato de trabalho, aditivos e convenção coletiva da categoria
- Registros de ponto, escalas e comprovantes de jornada
- Conversas de WhatsApp, e-mails e mensagens relevantes
- Atestados, laudos e CAT, em casos de acidente ou doença
Perguntas frequentes
Em regra, sim. A quitação vale pelos valores efetivamente pagos e discriminados no termo, não por tudo aquilo que era devido. Assinar o TRCT não impede a cobrança posterior de parcelas não incluídas ou calculadas a menor, respeitado o prazo de dois anos.
Não automaticamente. O que define a existência de vínculo é a realidade da prestação de serviços, não o rótulo do contrato. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o vínculo pode ser reconhecido ainda que existisse um CNPJ. A análise depende de provas concretas do dia a dia.
Existem vários caminhos: testemunhas, registros de acesso ao prédio, e-mails e mensagens com data e hora, escalas, relatórios de sistema e registros de geolocalização. Além disso, para empresas com mais de 20 empregados, a ausência injustificada de controle de jornada gera presunção favorável ao trabalhador quanto à jornada alegada.
A reforma de 2017 passou a prever honorários de sucumbência e custas também para o trabalhador, com regras específicas para quem tem justiça gratuita. Esse é um dos motivos pelos quais avaliamos a viabilidade antes de propor a ação: entrar com pedidos frágeis apenas para "tentar" pode sair caro. Explicamos esse risco a você antes de qualquer decisão.
Vamos analisar a sua situação
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Retorno em até 1 dia útil.